03/04/2024

PL que altera a Lei de Falências não se justifica, diz desembargador

Por: Consultor Jurídico
O PL 3/2024, que atualiza a Lei de Recuperação e Falências, não se justifica,
pois foi apresentado de forma apressada e traz pontos que enfraquecem a
fiscalização do processo falimentar, além de um claro conflito de interesses.
Essa é a avaliação do desembargador Jorge Tosta, do Tribunal de Justiça de São
Paulo. Especialista em Direito Empresarial, ele falou sobre o assunto no 2º
Ciclo de Debates sobre Insolvência, que aconteceu na Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo.
“Esse projeto de lei não veio no momento certo, veio de maneira açodada.
Houve uma reforma recente da Lei de Recuperação Judicial e Falências, a qual
nem discutimos ainda no âmbito do Poder Judiciário”, disse Tosta. Segundo
ele, nem mesmo a doutrina teve tempo de avaliar os impactos da reforma
promovida em 2020.
O magistrado observa que, entre os motivos que embasaram a elaboração do
projeto, o legislador alega que a “pouca transparência” do processo falimentar
justificaria uma nova reforma na lei — tese que, segundo Tosta, não condiz
com a realidade.
“O processo falimentar, hoje, é fiscalizado pelo juiz, pelo Ministério Público,
pelos próprios credores, pelos advogados. Então, ter isso como justificativa
para apresentar um projeto de lei que altera o processo falimentar me parece de
todo infeliz.”
Pontos preocupantes
Sobre as regras propostas no texto — que foi aprovado pela Câmara dos
Deputados na semana passada —, Tosta classifica como preocupante a
criação do gestor fiduciário, que substituiria o administrador judicial no
processo de recuperação. Para ele, a figura aparece de forma bastante obscura
no texto e, da maneira como foi descrita, deve ficar livre da fiscalização exercida
pelo juiz.
“Hoje o administrador é nomeado e destituído pelo juiz. Há um controle
judicial dos atos do administrador judicial, o que deixa de existir em relação ao
gestor fiduciário.”
O magistrado afirma que esse ponto do projeto traz ainda um “flagrante
conflito de interesses”. Isso porque, de acordo com o texto, o credor principal
poderá nomear o gestor, assumindo, assim, o controle de todo o processo
falimentar.
“É realmente preocupante. Esse projeto merece mesmo alguns acertos e
retificações. Ele foi apresentado de afogadilho, sem uma discussão na
comunidade jurídica. E o pior: foi apresentado em regime de urgência, o que
irá travar a pauta e outros projetos de lei que estão no Congresso Nacional. E
não há razão para a urgência.”